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SECRETARIA MUNUCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Secretário: Edmara Azevedo Rocha Coelho
Endereço:Rua Icatu s/nº -Centro
Cidade:Bom Jesus das Selvas
Cep:65395-000
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone de contato: (98)3652-1035/3652-1145
Dias e horários de atendimento ao público: de segunda a sexta-feira de 07:30h ás 13:30 horas

 

 

 

REGSTRO DE COMPETÊNCIA

SEÇÃO XIII

Da Secretaria de Assistência Social

Art. 21.A Secretaria de Assistência Social tern a competência de:
I- formular a política municipal de assistência social em consonância com a política estadual e a política nacional congênere.
II- articular e firmar parcerias de cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito municipal,estadual e federal,com vistas a inclusão social dos destinatários da assistência social, através da implantação do sistema Único de Assistência Social — SUAS;
III- coordenar a elaboração e execução do plano plurianual de assistência social, constituído de programas, projetos,serviços e benefícios da assistência social no âmbito municipal;
IV- definir padrões de qualidade e formas de acompanhamento e controle, bem como a supervisão,monitoramento e avaliação das ações de assistência social de âmbito local;
V- garantir a resolutividade do Sistema Único de Assistência Social,em integração com as demais Secretárias Municipais,fortalecendo a rede prestadora de serviços;
VI- garantiro exercício do controle social e apoio operacional ao Conselho Municipal de Assistência Social;
VII- gerir os recursos destinados àassistência social, através do Fundo Municipal de Assistência Social, tendo como referência a política e o plano municipal de assistência social;
VIII- articular e coordenar a rede de proteção social básica e especial,constituída de entidades públicas e da sociedade civil, estabelecendo fluxo, referência e retaguarda entre as modalidades e complexidade de atendimento aos usuários da assistência social,tendo como centralidade afamília;
IX- qualificar os recursos humanos indispensáveis a implantação da política e do plano municipal de assistência social:
X-dotar os conselhos tutelares de espação físico adequado,equipamentos, suficiente sao perfeito funcionamento;
XI- apresentar a população focada, metas e indicadores anuais de resultados definidos no plano municipal de assistência social;
XII- gerenciar o Centro de Referência de Assistência Social — CRASdestinado
ao atendimento das famíliasque se encontram em situação de risco e vulnerabilidade social;
XIII- levantar os problemas ligados as condições de moradia, a fim de desenvolver programas e projetos de habitação popular;
XIV- assistir ao menor e idoso abandonados, bem como a mulher violentada,solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;
XV- formulação, execução e avaliação de políticas públicas voltadas para ainfância, juventude, idosos e mulheres;
XVI— a realização de estudos e a sua divulgação sobre a situação socioeconômica das crianças, jovens, idosos e mulheres, no âmbitolocal;
XVII— incentivo ao protagonismo e ao associativismo juvenis;
XVIII- a busca de cooperação técnica e financeira do Poder Público e de entidades privadas, a fimde assegurar o bom desempenho das políticas municipais voltadas para os interesses da infância, juventude, idoso emulher.
XIX— implementar programas de qualificação profissional, observadas as vocações, necessidades e demandas específicaslocais;
XX— fazer parcerias com outros municípios, associações comunitárias eagentes de desenvolvimento, nas áreas industrial, comercial e de serviços, estimular opotencial desses setores na oferta de trabalho, gerapño de renda, e a promoção dobem-estar e da cidadania;

Parágrafo Único. A Secretaria de Assistência Social, para o seu pleno funcionamento atuarácom a seguinte organização funcional:

Conselho Municipal de Assistência Social; Conselho Municipal da Criança e Adolescente; Conselho Municipal do Idoso;
Conselho Municipal de Segurança Alimentar;

I. Secretário de AssisténciaSocial;
II. SecretárioAdjunto;
III. CoordenaçãoSUAS;

a) Divisão de Vigilância Socio assisténcial;
b) Divisão de Gestão de Trabalho;
IV. Departamento de Proteção Social Básica;
a) DivisãoCRAS;
a.1) SeçãoSCFV;
V. Departamento de Proteção Social especia!;
a) Divisão CREAS;
VI. Departamento GestãoCadÚnico/PBF;
VII. Departamento Gestão Segurança Alimentar;
VIII. Departamento da Mulher;

 

ENDEREÇO

Rua João Fabricante S/N - Residencial Jk
Bom Jesus das Selvas - MA - CEP: 65.395-000
CNPJ: 01.612.668/0001-52

ATENDIMENTO

Segunda à Sexta, das 08h às 13h
faleconosco@bomjesusdasselvas.ma.gov.br
 (98) 3652-1271

E-SIC

Rua João Fabricante S/N - Residencial Jk
Bom Jesus das Selvas - MA - CEP: 65.395-000  
esic@bomjesusdasselvas.ma.gov.br

OUVIDORIA

ouvidoria@bomjesusdasselvas.ma.gov.br