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SECRETARIA MUNUCIPAL DE EDUCAÇÃO

Secretário: ELIANE LOPES COELHO CAVALCANTE
Endereço:Rua Caxias-222- Centro
Cidade:Bom Jesus das Selvas
Cep:65395-000
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone de contato: (98)3652-1416
Dias e horários de atendimento ao público: de segunda a sexta-feira de 13:30h ás 19:30 h

 

 

 

REGSTRO DE COMPETÊNCIA

Da Secretaria de Educação.

Art.20. À Secretariade Educação,compete desenvolver as atividades relacionadas com:
I-elaborar os planos municipais de educação de longa e curta duração, em consonânciacom as normas e critérios do planejamento nacional deeducação edosplanos estaduais;
II-realizar, anualmente, o levantamento da população comidade escolar, procedendo à sua chamada para a matrícula;
III-promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a frequência dos
alunos à escola:
IV-criar meios adequados para a radicação de professores na zona rural ou, ainda, para dar-lhes as necessárias condições detrabalho;
V-propor a localização das escolas municipais através de adequado planejamento, evitando a dispersão derecursos;
VI-desenvolver programas de orientação pedagógica aos profissionais do magistério municipal, objetivando a melhoria da qualidade do ensino;
VII-combater a evasão, arepetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao aluno;
VIII-executar programas que objetivem elevar o nivel de capacitação eda remuneração dos profissionais da educação;
IX-organizar, em articulação com a Secretaria de Administração e Planejamento, concursos públicos para admissão de professores e especialistas em educação;
X-promoção e incentivo a realização de atividades e estudos de interesse local, de interesse científico e socioeconômico;
XI-contribuir para o fortalecimento das ações da administração municipal nas áreas da
ciência, da tecnologia e da cultura;
XII-outras competéncias correlatas;
Parágrafo Único, A Secretaria de Educação para o seu pleno funcionamento atuará com a seguinte organização funcional:

Conselho Municipal de Educação; Conselho Municipal Alimetitação Escolar; Conselho Municipal do Fundeb;

I. Secretário deEducação;
II. SecretárioAdjunto;
III. Coordenação de Controle eAvaliação;
a) Divisão de Alimentação Escolar;a.1) Seção deNutrição;
b) Divisão deAlmoxarifado;
c) Divisão de Açõesestratégicas;
d) Divisão deBiblioteconomia;
e) Divisão deEstatística;
IV. CoordenaçãoPedagógica;
a) Divisãode PsicologiaEducacional;
b) Divisãode OrientaqaoEducacional;
c) DivisãoRural;
d) Divisãode Ações e ProgramasEducacionais;
d.1 Seçãode EducaçãoEspecial;
d.2 Seção deeducação Indígena;
d.3 Seção de ProgramasEducacionais;
e) Divisãode Organizaçãoescolar;
e.I Seção de EducacionalInfantil;
e.2 Seçãode PrimeiroCiclo;
e.3 Seçãode SegundoCiclo;
V) Coordenação Jurídica e de RecursosHumanos;
a) Divisãode Informação eProcessos;
VI) Coordenação deEnsino;
- a) Divisãode Supervisao e Avaliaçâo;

ENDEREÇO

Rua João Fabricante S/N - Residencial Jk
Bom Jesus das Selvas - MA - CEP: 65.395-000
CNPJ: 01.612.668/0001-52

ATENDIMENTO

Segunda à Sexta, das 08h às 13h
faleconosco@bomjesusdasselvas.ma.gov.br
 (98) 3652-1271

E-SIC

Rua João Fabricante S/N - Residencial Jk
Bom Jesus das Selvas - MA - CEP: 65.395-000  
esic@bomjesusdasselvas.ma.gov.br

OUVIDORIA

ouvidoria@bomjesusdasselvas.ma.gov.br