Prefeitura Municipal de Bom Jesus das Selvas - Ma

Radar da Transparência
Acessibilidade Acessibilidade
Libras

Saúde

SECRETARIA MUNUCIPAL DE SAÚDE

Secretário: JEAN CARLOS SILVA
Endereço:Rua Icatú S/N- Centro
Cidade:Bom Jesus das Selvas
Cep:65395-000
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone de contato: (98)98849-0392
Dias e horários de atendimento ao público: de segunda a sexta-feira de 07:30h ás 13:30 horas

REGSTRO DE COMPETÊNCIA

SEÇÃO XI

Da Secretaria da Saúde.

Art. 19. Compete à Secretaria Municipal de Saúde, planejar, implementar,executar, acompanhar e avaliar as ações de saúde objetivando a redução dos riscos de doenças e outros agravos e o estabelecimento de condições que assegurem atodos os cidadãos acesso universal e igualitárioa os serviços de saúde,bem como planejar,implementar e executar as ações voltadas para o saneamento básico e terá as seguintes atribuições:
I-Atuar na formulação das estratégia , pianos e projetos, e no controle da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;
II-Planejar, programar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar a gerênciae o funcionamento da rede de serviços de saúde, sob gestão do Município;
III-Elaborara programação municipal dos serviços e das áreas da saúde e aproposta de referência e contra-referência de pacientes em articulação com a Coordenadoria de Controle, Avaliação e Regulaçãodos Serviços de Saúde e elaboraros instrumentos de gestão a eleatribuídos;
IV-Cadastrar as unidades prestadoras de serviços vinculados aoSUS;
V-Contratar, e controlar e auditar os prestadores de serviços; operar o Sistemade InformaçãoAmbulatorial-SIAeSistemadeInformaçãoHospitalarSIH/SUS;
VI-Autorizar as intemações hospitalares e os procedimentos ambulatoriais especializados, realizados no Município, manter atualizadoo cadastro dasunidadesprestadoras deserviços;
VII-Planejar,programar,coordenar,acompanhar e avaliar a execução das ações básicas de epidemiologia, docontroledasdoençastransmissíveis,crônicasedegenerativas;
VIII-Planejar, programar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das ações de vigilância em saúde transferidas ao Municípiopelos gestores federal eestadual.
IX–Avaliar as atividades desenvolvidas relatório circunstanciado ao Prefeito Municipal.
pela Secretaria, entregando

X-Coordenar,supervisionar,fiscalizar e executar as atividades municipais nas áreas de atenção à saúde.

Parágrafo Único.A Secretaria
seguinte organização funcional:

de Saúde para o seu pleno funcionamento atuarácom a

Conselho Municipal de Saúde

I. Secretário deSaúde;
II. SecretárioAdjunto;
III. Departamento de assistência àrede de serviços desaúde;
a) Seção agentes comunitários desaúde;
b) Seção postos desaúde;
c) Seção farmáciabásica;
IV. Departamentodevigilânciaepidemiológica e sanitária;
a) Seção devigilânciasanitária;
b) Seção controle dezoonoses;
c) Seção controle de doençasimunobiológicas;
V. Departamento de programas da atençãobásicas;
a)Seção saúde da família;
a.1) setorNASF;
b). Seção ações básicas;
b.1) setor NMES;
c) Seção saúde bucal,
VI. Departamento hospital municipal;
a.1) Divisão diretoriaclínica;
a.2)setorchefiadeenfermagem;
b.3)setorfisioterapia;

ENDEREÇO

Rua João Fabricante S/N - Residencial Jk
Bom Jesus das Selvas - MA - CEP: 65.395-000
CNPJ: 01.612.668/0001-52

ATENDIMENTO

Segunda à Sexta, das 08h às 13h
faleconosco@bomjesusdasselvas.ma.gov.br
 (98) 3652-1271

E-SIC

Rua João Fabricante S/N - Residencial Jk
Bom Jesus das Selvas - MA - CEP: 65.395-000  
esic@bomjesusdasselvas.ma.gov.br

OUVIDORIA

ouvidoria@bomjesusdasselvas.ma.gov.br