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Meio Ambiente

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SECRETARIA MUNUCIPAL DE MEIO AMBIENTE

Secretário: LUZIMAR DE SOUSA THOMAZINI
Endereço:Rua Barreirinhas nº 737- Centro
Cidade:Bom Jesus das Selvas
Cep:65395-000
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone de contato:(98)98511-3287
Dias e horários de atendimento ao público: de segunda a sexta-feira de 07:30h ás 13:30 horas

 

 

REGSTRO DE COMPETÊNCIA

Da Secretaria de Meio Ambiente

Art. 22. A Secretaria de Meio Ambiente compete:
I- as segurar a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial àqualidade devida;
II-articular-se com órgãos congêneres dos governos federal e estadual visando proteger afauna e aflora e vedar,na formada lei,as práticas que coloque mem risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécie sousubmetamos animais a crueldade;
III- aplicar sanções administrativas a pessoas físicas ou jurídicas que praticarem condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, sem prejuízo da obrigatoriedade de reparar os danos que causarem;
IV- exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação do meio ambiente,estudo prévio de impacto ambiental;
V- planejar e executar, em parceria com órgãos da administração estadual efederal, projetos de reflorestamento e recuperação de matas ciliares;
VI- orientar a utilização sustentável dos recursos naturais existentes;
VII— atuar, mediante apoio técnico, logístico e financeiro, na consolidação das leis ambientais como importante fator de desenvolvimento sustentável, e preservação do patrimônio natural e da biodiversidade;
VIII-criar e implantar empreendimentos destinados as atividades de expressão cultural, de animação turística, entretenimento e lazer e de outros atrativos com capacidade de retenção e prolongamento do tempo de permanência dos turistas nas localidades;
IX— combater todas as atividades, inclusive turísticas, que impliquem no abusoda natureza;
X—Fiscalizar as atividades turisticas e culturais que afetem a dignidade humana;
XI— outras competências correlatas

Paragrafo Unico. A Secretaria de Meio Ambiente, para o seu pleno funcionamento atuarácom a seguinte organizaçãofunoional:

Conselho Municipal do Meio .Ambiente
I. Secretário de MeioAmbiente;
II. SecretarioAdjunto;
III. Departamento de MeioAmbiente;

a) Divisão de FiscalizaçãoAmbiental;
b) Divisão de EducaçãoAmbiental;
c) Divisão de Monitoramento e ControleAmbiental.

 

 

 

 

ENDEREÇO

Rua João Fabricante S/N - Residencial Jk
Bom Jesus das Selvas - MA - CEP: 65.395-000
CNPJ: 01.612.668/0001-52

ATENDIMENTO

Segunda à Sexta, das 08h às 13h
faleconosco@bomjesusdasselvas.ma.gov.br
 (98) 3652-1271

E-SIC

Rua João Fabricante S/N - Residencial Jk
Bom Jesus das Selvas - MA - CEP: 65.395-000  
esic@bomjesusdasselvas.ma.gov.br

OUVIDORIA

ouvidoria@bomjesusdasselvas.ma.gov.br